quinta-feira, 04 de junho de 2026
Sessões Plenárias:
terça-feira 19 horas

Horário de Atendimento
segunda à sexta-feira,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h.

Fone: (55) 3112-0097
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Lei 196/1999 determina: Não haverá expediente dia 02/04/2026, quinta feira santa, a tarde.

A Câmara Municipal de Toropi informa que, conforme determina a Lei Municipal 196/1999, dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa, a tarde não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais.

Decreto Legislativo nº 112/2026, de 10 de março de 2026 - Decreta Ponto Facultativo na Câmara de Vereadores de Toropi no dia 20 de abril de 2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA DE VEREADORES DE TOROPI DÁ PROVIDÊNCIAS

 

 

                                    CASSIANA TAVARES DIAS, Presidente da Câmara de Vereadores de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO, 20 de abril cairá em uma segunda-feira e na terça-feira, 21 de abril será feriado de Tiradentes e, portanto, muito pouca será a procura pelos serviços do Município;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo, sem compensação de horário, na Câmara Municipal de Toropi, no dia 20 de abril de 2026. 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

Cassiana Tavares Dias

Presidente

           

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Decreto Legislativo nº 111/2026, de 09 de fevereiro de 2026 - Decreta Ponto Facultativo na Câmara de Vereadores de Toropi no dia 16 de fevereiro de 2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA DE VEREADORES DE TOROPI DÁ PROVIDÊNCIAS

 

 

                                    CASSIANA TAVARES DIAS, Presidente da Câmara de Vereadores de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO, que o dia 16 de fevereiro de 2026, cairá em uma segunda-feira e na terça-feira, dia 17 de fevereiro de 2026, será feriado de Carnaval, a procura pelos serviços do município será mínima;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo, sem compensação de horário, na Câmara Municipal de Toropi, no dia 16 de fevereiro de 2026. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Cassiana Tavares Dias

Presidente



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